DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de "Diploma de Honra ao Mérito" aos Agentes de Conservação e Limpeza, pelos relevantes serviços prestados à população, no âmbito do sistema de limpeza pública.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a realizar Sessão Solene, a fim de conceder "Diploma de Honra ao Mérito" aos Agentes de Conservação e Limpeza da Administração Municipal, pelos relevantes serviços prestados à população, no âmbito do sistema de limpeza pública.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2013.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
(Autor: Vereador Professor Ricardo)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.